O direito à saúde do servidor não se curva à conveniência da Administração. Quando os laudos médicos atestam a incapacidade para o trabalho, a licença para tratamento é direito, e não liberalidade. Foi o que a Justiça de Santa Catarina reconheceu ao acolher o pedido formulado pelo escritório.
No caso, policial diagnosticada com transtorno de estresse pós-traumático pediu tutela de urgência para obter licença para tratamento de saúde, alegando não ter condições de desempenhar suas atividades laborais.
O juiz Fernando Dal Bo Martins, da 2ª Vara Cível de Içara, deu razão ao pedido formulado pelo escritório e determinou que o Estado concedesse, de imediato, licença remunerada à servidora até que ela tivesse condições de retornar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Destacou que os laudos comprovavam a incapacidade para o exercício das funções, e não apenas a inaptidão para o porte de arma, e que o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Santa Catarina assegura a licença remunerada nesses casos.
O magistrado reconheceu presentes o fumus boni iuris e o perigo da demora, este evidenciado pela gravidade do quadro, que incluía pensamentos suicidas. A decisão reafirma que o direito à saúde, como expressão da dignidade da pessoa humana, prevalece sobre o interesse meramente funcional da Administração.
A íntegra da matéria pode ser acessada aqui (ConJur, dez/2022). Veja a decisão → Processo nº 5005708-47.2022.8.24.0028.

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