Para o servidor com transtorno do espectro autista, o ambiente de trabalho pode ser a diferença entre seguir na carreira e adoecer nela. A Administração tem o dever de adaptar a função às condições de saúde do servidor, e não o contrário. Foi esse dever que a Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu ao acolher o pedido formulado pelo escritório.
O servidor, professor da rede estadual, já contava com laudo médico que recomendava sua readaptação para funções de menor carga de estresse emocional. Ainda assim, permanecia em atividade incompatível com o seu quadro, sem que a Administração promovesse a realocação devida.
O juiz Romero Lucas Rangel Piccoli, da Vara Única de São Tomé, deu razão ao pedido formulado pelo escritório e concedeu a liminar de readaptação provisória, determinando a realocação do servidor para cargo compatível com suas limitações até a realização de nova perícia médica oficial. Destacou que a medida é reversível e não gera perda pecuniária ao Estado.
A decisão confirma uma leitura que protege quem mais precisa: a readaptação funcional não é um favor da Administração, mas um direito do servidor cuja capacidade laboral está comprometida. Adaptar a função é cumprir a lei e preservar a dignidade de quem serve ao público.
A íntegra da matéria pode ser acessada aqui (ConJur, dez/2025). Veja a decisão → Processo nº 0800387-34.2025.8.20.5155.

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