A demora sem justificativa é, também ela, uma forma de negar direitos. Quando o pedido de um benefício se arrasta por anos sem decisão, o tempo deixa de ser detalhe e passa a ser a própria lesão. Foi contra essa demora que a Justiça do Pará agiu ao acolher o pedido formulado pelo escritório.
No caso, o autor havia protocolado pedido de pensão por morte junto ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), que não concluía o julgamento do requerimento, extrapolando todos os prazos razoáveis de apreciação. O processo administrativo se arrastava por cerca de dez anos.
O juiz Arielson Ribeiro Lima, da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Tailândia, deu razão ao pedido formulado pelo escritório e concedeu o mandado de segurança para obrigar o Igeprev a decidir o pedido no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Embora não tenha antecipado o mérito do benefício, reconheceu que a Administração não pode se omitir indefinidamente, em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo. O autor foi representado pelos advogados Kayo César Araújo da Silva e Mariana Laureano dos Santos Almeida.
A decisão devolve sentido a uma garantia fundamental: o cidadão tem direito a uma resposta. A Administração pode deferir ou indeferir, mas não pode silenciar por uma década diante de quem depende do benefício para viver.
A íntegra da matéria pode ser acessada aqui (ConJur, out/2021). Veja a decisão → Processo nº 0801189-53.2021.8.14.0074.

Comentários
Deixe seu comentário sobre o artigo.