Kayo César Advogados
Atuação & Palestras / Na mídia

Juíza manda Facebook restabelecer conta invadida do Instagram

Quando uma conta de rede social é invadida, o prejuízo raramente para no transtorno pessoal. Para quem usa o perfil como ferramenta de trabalho, perder o acesso significa perder clientes, reputação e o contato com o próprio público. Foi o que reconheceu a Justiça do Rio de Janeiro ao acolher o pedido formulado pelo escritório e determinar o restabelecimento, com urgência, da conta do cliente.

No caso, golpistas invadiram o perfil e, logo em seguida, trocaram o e-mail e o telefone vinculados à conta. Com isso, fecharam todas as portas de recuperação: sem acesso aos dados de contato, o titular ficou impedido de retomar o controle por conta própria, dependendo exclusivamente da plataforma para reaver o que era seu.

A juíza Carla Faria Bouzo, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu, deu razão ao pedido formulado pelo escritório e deferiu a tutela de urgência. Reconheceu não só o risco de lesão à imagem e ao trabalho do titular, que utilizava a rede para divulgação profissional, mas também o perigo para a coletividade de seguidores, expostos a golpes aplicados a partir do perfil sequestrado. Determinou o restabelecimento da conta sob pena de multa diária de R$ 500.

A decisão reforça um ponto que ainda gera resistência das grandes plataformas: a responsabilidade de agir diante do uso indevido das contas de seus usuários. Quando o próprio sistema de recuperação se torna inacessível por ação de terceiros, cabe ao Judiciário restabelecer o equilíbrio, com a urgência que o caso exige.

A íntegra da matéria pode ser acessada aqui (ConJur, dez/2021). Veja a decisão → Processo nº 0833432-23.2021.8.19.0038.

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